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INSS muda auxílio-doença e dá 10 dias para nova análise em MS

Nova regra já está em vigor e permite que segurados que tiveram o benefício negado pela análise de documentos apresentem novos laudos antes de recorrer

Os trabalhadores de Mato Grosso do Sul que tiverem o auxílio-doença negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a contar com uma nova oportunidade para tentar conseguir o benefício.

A partir desta sexta-feira (6), quem receber uma resposta negativa após a análise de documentos médicos poderá solicitar uma segunda avaliação no prazo de até dez dias, sem precisar apresentar imediatamente um recurso administrativo.

A mudança vale para segurados de todo o país, incluindo Campo Grande e os demais municípios sul-mato-grossenses, e busca facilitar a revisão de pedidos recusados sem a realização de perícia médica presencial.

A medida está prevista na Portaria Conjunta nº 54, de 5 de novembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, e altera as regras do auxílio por incapacidade temporária, nome oficial do antigo auxílio-doença.

A mudança ocorre em meio ao crescimento da concessão do auxílio-doença em Mato Grosso do Sul.

 Segundo dados do Ministério da Previdência Social, 70.731 benefícios por incapacidade temporária foram concedidos no Estado em 2025, contra 60.419 em 2024.

O aumento foi de 17,1% em apenas um ano, o equivalente a 10.312 concessões a mais para trabalhadores que precisaram se afastar das atividades por problemas de saúde.

Na prática, um trabalhador afastado por problemas de saúde que tenha o pedido rejeitado por falta de comprovação médica poderá apresentar novos atestados, exames ou laudos para tentar reverter a decisão.

A segunda avaliação será realizada pela Perícia Médica Federal, com um profissional diferente daquele responsável pela primeira análise, segundo o INSS.

Quem pode pedir uma nova análise?

A possibilidade de reavaliação é destinada aos segurados que tiveram o auxílio por incapacidade temporária negado por parecer técnico na análise documental, realizada pelo sistema Atestmed.

Esse procedimento permite que o INSS examine os documentos apresentados pelo trabalhador sem exigir, inicialmente, o comparecimento a uma agência da Previdência Social.

Com a mudança, o segurado poderá corrigir problemas nos documentos enviados, complementar informações e incluir novos registros médicos ou odontológicos capazes de demonstrar a incapacidade temporária para o trabalho.

O prazo de dez dias começa a contar a partir da data em que o trabalhador toma conhecimento da negativa, e não necessariamente do dia em que apresentou o pedido.

As novas regras se aplicam às negativas comunicadas aos segurados a partir de 6 de novembro de 2026.

Como solicitar a reanálise do auxílio-doença?

O trabalhador que receber uma resposta negativa deverá consultar o resultado do pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Segundo o instituto, as orientações para solicitar a segunda análise serão disponibilizadas ao segurado no momento em que ele acessar o resultado da avaliação médica.

Antes de apresentar o novo pedido, é importante verificar o motivo da negativa e reunir documentos que comprovem a necessidade de afastamento do trabalho.

Entre os documentos que podem ser apresentados estão atestados, exames, relatórios e laudos médicos ou odontológicos.

O procedimento não significa que o benefício será concedido automaticamente. A documentação será novamente examinada pela Perícia Médica Federal, que poderá manter ou modificar a decisão anterior.

Quem recorrer antes pode perder a nova oportunidade

Um dos principais pontos da nova regra exige atenção dos segurados de Mato Grosso do Sul.

Quem apresentar um recurso administrativo antes de solicitar a reanálise, enquanto ainda estiver dentro do prazo de dez dias, perderá a possibilidade de utilizar essa nova etapa.

Isso acontece porque a portaria estabelece que a escolha pelo recurso impede a apresentação posterior do pedido de reavaliação documental.

Entretanto, o direito de recorrer permanece garantido. O segurado continuará tendo 30 dias para apresentar recurso administrativo caso discorde da decisão.

Se pedir a reanálise, esse prazo começará a contar a partir da comunicação da nova decisão. Caso não solicite a segunda avaliação, a contagem terá início na data em que tomar conhecimento da negativa original.

Duas negativas poderão levar à perícia médica

Outra mudança importante diz respeito aos trabalhadores que tiveram sucessivos pedidos rejeitados pela análise de documentos.

Pela nova regra, após duas negativas consecutivas pelo Atestmed, os requerimentos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para agendamento de perícia médica presencial.

Também será permitida a realização do exame por telemedicina, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos para essa modalidade.

A determinação busca garantir uma avaliação médica mais aprofundada quando a documentação apresentada não for suficiente para comprovar a incapacidade do trabalhador.

O encaminhamento obrigatório continuará valendo até que haja eventual concessão do benefício por meio de perícia presencial ou telemedicina.

Auxílio pode ser concedido por até 90 dias sem perícia presencial

As alterações fazem parte do aprimoramento do Novo Atestmed, regulamentado em março deste ano para permitir a concessão do auxílio por incapacidade temporária mediante avaliação dos documentos enviados pelos segurados.

Pelo sistema, o benefício pode ser concedido por até 90 dias, sem a necessidade inicial de comparecimento presencial a uma agência do INSS.

O objetivo é reduzir a espera dos trabalhadores que precisam se afastar das atividades profissionais por problemas de saúde ou acidentes.

Segundo o INSS, o tempo médio de análise dos pedidos realizados pelo Atestmed é atualmente de sete dias.

A mudança ocorre em meio à elevada procura pelo benefício. Dados divulgados pelo instituto em 3 de novembro mostram que o auxílio por incapacidade temporária contabilizou 5,8 milhões de solicitações no Brasil em 2026, o equivalente a 46% de todos os pedidos de benefícios recebidos pelo órgão no período informado.

Para os trabalhadores de Mato Grosso do Sul, a orientação é acompanhar a situação do pedido pelos canais oficiais do INSS e observar o prazo de dez dias em caso de negativa por análise documental, para não perder a oportunidade de solicitar uma nova avaliação.

 

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