Lidiane Kober
A Assembléia Legislativa proibiu campanha eleitoral nos corredores da Casa. A determinação veio por meio de ato administrativo, publicado hoje no Diário Oficial do Estado. A medida atende o artigo 37 da lei eleitoral 9.504, que não permite a busca por votos em prédios públicos.
O documento restringe a campanha apenas aos gabinetes dos 24 deputados estaduais. Quem descumprir a regra está sujeito a penalidades, que serão analisadas caso a caso. Qualquer servidor da Assembléia poderá representar denúncia à Mesa Diretora.