Por causa das férias escolares, o número de crianças que viaja para outros Estados ou para o exterior aumenta muito e nem sempre elas vão acompanhadas dos pais ou parentes. Nestes casos é preciso uma autorização da Vara da Infância e da Juventude.
Para viagens internacionais, todos os menores de 18 anos devem levar o documento assinado pelo pai e pela mãe. A autorização pode ser feita também em cartório, com reconhecimento de firma. Nas viagens nacionais, a autorização deve ser retirada para os menores de 12 anos que vão sair da cidade sem a companhia de pessoas da família. O documento é emitido de graça, na Vara da Infância, e vale por 90 dias.
Nas viagens com pais, irmãos, avós ou tios, o menor de idade precisa da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. O supervisor da Vara da Infância e da Juventude, Eustáquio Coutinho, alerta que é necessário um documento para provar o parentesco da criança com a família
Com informações do G1