Uma lei que cria o Programa Ver e Ouvir para Aprender foi publicada na edição desta terça-feira no Diário Oficial do Estado. As ações do Programa estabelecem o acompanhamento da acuidade visual e auditiva dos alunos matriculados na rede estadual de ensino. Para isso foi estabelecida parcerias entre a Secretaria de Educação e de Saúde com entidades da sociedade civil.
Os alunos que apresentarem alguma deficiência visual e/ou auditiva serão encaminhados para tratamento de saúde e receberão acompanhamento pedagógico para superar as possíveis dificuldades de aprendizagem, oriundas dos problemas detectados.