Para autorização de viagens de menor de idade, os pais devem ir até a Vara da infância de sua cidade para providenciar um documento que libere o filho a viajar sem os pais. Os documentos necessários são:
As crianças que vão viajar na companhia de ascendente (pais, avós) ou parente colateral até o terceiro grau, maior de 18 anos (irmão, tio) devem levar um documento que compare o parentesco. A criança tem que ser acompanhada de pessoa maior de idade, expressamente autorizada mediante autorização escrita com firma reconhecida em cartório dos pais ou responsável legal.
Não há necessidade de autorização expressa dos pais nem de autorização judicial para a viagem do adolescente (entre 12 e 18 anos) no território nacional. O adolescente pode viajar livremente, mesmo desacompanhado.
As autorizações judiciais são emitidas pelo juiz da comarca onde o requerente reside e, por isso, os requerentes devem comparecer com o comprovante de residência, além de documentos originais da criança, adolescentes e adultos.
Com informações do Tribunal de Justiça MS