A partir do ano que vem, o transporte de crianças com até 10 anos de idade, deve obedecer as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma estabelece que crianças com até sete anos e meio devem ser transportadas, obrigatoriamente, no banco traseiro com equipamentos de retenção. Acima dessa idade é necessário o uso do cinto de segurança. A nova resolução permite exceder a capacidade de lotação, desde que as crianças tenham menos de 10 anos de idade. Em caso de veículos que só tem banco dianteiro há permissão para transporte de crianças, obedecendo-se o uso do dispositivo de retenção.
Em 2009 devem ser feitas diversas campanhas educativas para orientar os motoristas. A fiscalização da lei será a partir de 2010 e quem descumprir as novas regras comete infração gravíssima, pode perder até 7 pontos na carteira além de receber multa no valor de R$ 191,54. O veículo também ficará apreendido até a regularização.