Na defesa que faz da lei seca contra a ação que visa declará-la inconstitucional, o Governo federal argumenta que o motorista é obrigado a fazer o teste do bafômetro assim como tem de mostrar a carteira de habilitação, se for parado.
A avaliação está nas informações prestadas anteontem ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela AGU (Advocacia Geral da União). Os autores da ação argumentam que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Por isso, dizem, é inconstitucional multar uma pessoa porque ela se recusou a fazer o teste do bafômetro.
Essa interpretação foi a que baseou uma decisão da Justiça paulista que põe em xeque a nova lei seca. A liminar (decisão temporária) livra o advogado Percival Maricato de punição se ele não quiser fazer o teste.
O salvo-conduto foi concedido pelo desembargador Franklin Nogueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Pela lei seca, quem se nega a soprar o bafômetro é multado, tem o veículo retido e pode ter a carteira suspensa por 12 meses. Porém, ele não deve ser preso por essa razão, e sim sofrer apenas punições administrativas.
Com informações Folha S. Paulo