Da redação
A Receita Federal estuda novas regras para a entrega da declaração de ajuste anual do IR das pessoas físicas. Uma das mudanças será determinar que pessoas com movimentações bancárias elevadas serão obrigadas a declarar, mesmo que tenham rendimento igual ou inferior ao atual limite de isenção mensal, de R$ 1.372,81.
Os critérios mais rígidos serão adotados por causa do fim da declaração anual de isento, publicada ontem no "Diário Oficial" da União. Agora, só estarão sujeitos à suspensão do CPF o contribuinte não-isento que deixar de entregar a declaração de ajuste anual.
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, disse que, na prática, pessoas com movimentação financeira alta já estão enquadradas nos outros requisitos de declaração anual. Com o fim da CPMF, a Receita perdeu o mecanismo de fiscalização da movimentação bancária dos contribuintes. Para isso, o órgão publicou uma instrução normativa que obriga os bancos a repassarem ao fisco as informações de todos os correntistas que movimentarem mais de R$ 5.000 por semestre.
A declaração de isento servia para a Receita controlar a situação fiscal de 68 milhões de contribuintes. Quando não era feita por um ano, o CPF ficava "pendente de regularização" na Receita. Depois de dois anos sem a declaração, o documento era suspenso. Para regularizar a situação, era necessário pagar uma taxa de R$ 5,50 no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou nas agências dos correios.
Com informações da Receita Federal