Estão obrigados a apresentar a DITR/2008 os contribuintes pessoa física ou jurídica que na data da entrega do documento sejam proprietários de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título. A declaração poderá ser feita pela internet, por meio do programa de transmissão Receitanet, que está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br, ou em formulário, observados os casos específicos.
Com informações do Estadão