O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou a reclamação do vereador Francisco Macena da Paixão contra decisão do juiz da 4ª Zona Eleitoral, que determinou a realização de teste comprobatório da alfabetização do candidato à reeleição. A realização do teste atendeu pedido da Coligação Unidos por Sapé, do município de Sapé, na Paraíba, que pediu a impugnação da candidatura de Paixão, afirmando que ele é inelegível por ser analfabeto.
O vereador apresentou comprovante de escolaridade, mas o juiz indeferiu o registro do candidato diante do trâmite de ação penal que questiona a autenticidade do certificado escolar apresentado. A ação alegava que houve ofensa à autoridade do TSE e pedia que fosse preservada a competência desta Corte. No entanto, o relator, ministro Joaquim Barbosa, afirma em sua decisão que a reclamação não é o recurso cabível contra a determinação do juiz eleitoral.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.