Enquanto escolas particulares têm garantida a liberdade de oferecer ou não ensino religioso, a rede pública se vê obrigada a incluir a disciplina no currículo do ensino fundamental. A determinação é prevista na Constituição Federal de 1988, que obriga a oferta por parte do Estado e garante ao aluno a opção de freqüentar ou não essas aulas.
Com informações do Estadão