Da redação
O Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu o procedimento para a coleta e armazenamento de impressão digital. A resolução, publicada no Diário Oficial da União, da ultima sexta-feira (22), determina a captura da imagem da digital dos dez dedos de forma digital ou física.
As digitais do polegar e do indicador deverão ser incorporadas ao Banco de Imagem do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da CNH. A captura das imagens visa garantir a individualidade do candidato ou condutor com a sua respectiva CNH.