Dos 258 recursos recebidos até esta sexta-feira (29) pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre impugnação de candidaturas em todo País, 66 discutem falta de quitação eleitoral, o que significa estar em falta com suas obrigações eleitorais. Deste total, 18 já tiveram decisão do TSE sendo apenas uma positiva, no sentido de conceder o registro de candidatura.
A necessidade do documento está prevista no artigo 11 da Lei das Eleições (9.504/97). A lei, contudo, não discrimina o que caracteriza a falta de quitação eleitoral. O TSE vem firmando alguns entendimentos a partir da interpretação da legislação eleitoral. A quitação eleitoral é um dos documentos exigidos para o registro de candidatura e, a sua ausência, é motivo para recusa do pedido pela Justiça Eleitoral.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.