Foi estipulado ontem (8), pelos órgãos de defesa do consumidor na primeira Convenção Coletiva de Consumo, um prazo de 30 dias para que os supermercados façam as adaptações necessárias como, por exemplo, fixação de etiquetas em produtos refrigerados na parte da frente da embalagem e preço na gôndola diferente do caixa. Depois desse período de 30 dias, os proprietários podem ser multados de R$ 200 a R$ 2 milhões não estiverem totalmente regulares. O superintendente do Procon, Lamartine Santos Ribeiro, lembrou que a convenção faz parte da semana de aniversário do Código de Defesa do Consumidor, que completa 18 anos no dia 11 deste mês.