O projeto de lei 3648/08, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), determina a utilização de equipamento de monitoramento eletrônico pelo preso condenado quando ele estiver em liberdade. O sistema consistiria em dispositivo portátil de rastreamento acoplado ao condenado. Caberá ao juiz estabelecer restrições quanto aos locais que o preso poderá freqüentar. O condenado também deverá permanecer em sua residência nos dias e horários indicados na sentença.
Com informações da Agência Câmara.