O governo publicou hoje, no Diário Oficial da União (D.O.U.), decreto que regulamenta a Medida Provisória (MP) 425, que alterou a cobrança do PIS/PASEP e da Cofins na produção e na distribuição do álcool combustível.
As alíquotas ficam reduzidas, respectivamente, para R$ 8,57 e R$ 39,43 o metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por produtor e importador, e R$ 21,43 e R$ 98,57, por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por distribuidor.
Com informações da Agência Estado