A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar ontem (3), liberando a venda de bebidas alcoólicas aos associados da Abrasel (Associação Brasileira dos Restaurantes e Empresas de Entretenimento) no Estado de São Paulo. De acordo com a liminar, as resoluções que sempre proíbem a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação e, às vezes, na véspera, não estão de acordo com o que assegura a Constituição Federal, segundo a qual ?ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei?.
A juíza afirma ainda que ?a legislação penal e eleitoral tem dispositivos capazes de assegurar a tranqüilidade nas seções eleitorais e nos locais públicos, motivo pelo qual não se justifica o desprezo à supremacia da Constituição Federal?.
A liminar também considera que os associados da Abrasel poderão sofrer ?dano irreparável?, se houver alguma resolução proibindo a venda de bebidas alcoólicas.
O governo do Estado de São Paulo ainda não publicou nenhuma resolução proibindo a venda de bebidas. Mas mesmo que decida pela resolução, os associados da Abrasel poderão vender bebidas alcoólicas.
Com informações do Folha Online