Cidades

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Veja as perguntas mais freqüentes sobre a justificativa

Veja as perguntas mais freqüentes sobre a justificativa

Redação

05/10/2008 - 02h19
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1. Nos dias das eleições, não me encontrarei na minha cidade. Como devo proceder?

Você deve se dirigir a qualquer seção eleitoral ou em postos de recebimento de justificativas para justificar a sua ausência, levando o formulário já previamente preenchido.

 

2. Quais são os documentos necessários para justificar a minha ausência à votação?

Você deve ter em mãos o seu título eleitoral. Caso tenha extraviado, algum documento de identidade e os dados necessários para preenchimento do formulário de justificativa.

 

3. Onde eu posso obter o formulário de justificativa?

Os formulários são entregues gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento que prestarão esse serviço e também nas páginas da Internet dos TREs e TSE.

 

4. Qual o prazo para justificar a ausência à votação?

O eleitor, que não justificar no dia da eleição, poderá fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias por meio de requerimento dirigido ao juiz eleitoral de sua Zona de inscrição.

 

5. O que acontece se eu não comparecer à votação e nem justificar a ausência ?

O eleitor que não votar e nem justificar a sua ausência estará sujeito às seguintes restrições: a) não poderá inscrever-se em concurso público; b) não receberá vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se o eleitor for funcionário público; c) não poderá participar de concorrência pública; d) não poderá obter empréstimo, desde que não se trate de instituição bancária privada; e) não poderá obter passaporte, carteira de identidade ou CPF; f) não poderá matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo; g) não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

 

6- Até que dia o eleitor pode justificar ausência à votação?

O eleitor que deixar de votar no dia 5 de outubro terá até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Nos municípios em que houver segundo  turno, o eleitor terá até o dia 26 de dezembro para justificar a ausência na votação do dia 26 de outubro.

 

Imprima seu o Requerimento de justificativa Eleitoral

 

Emissão do Requerimento de Justificativa Eleitoral

http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/emissaoRequerimento.htm

 

Dowload do Requerimento de Justificativa Eleitoral em formato doc

http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/arquivos/justificativaEleitoral2008.doc

 

Dowload do Requerimento de Justificativa Eleitoral em formato pdf

http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/arquivos/justificativaEleitoral2008.pdf

 

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