O Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade determinar o pagamento de 10 salários mínimos de pensão mensal (R$ 4.015,00) e R$ 83 mil por danos morais a um menino de 8 anos que nasceu com seqüelas neurológicas por falta de atendimento médico adequado no Hospital Geral.
A Justiça entendeu que em 2000, a mãe do garoto, Maria Amélia Domingues Dutra, não teve o atendimento necessário em tempo hábil, quando entrou em trabalho de parto.
O parto, que seria cesariana, estava marcado para o dia 15 de abril, mas no dia 8 a mãe começou a sentir fortes dores, procurou o médico pela manhã, que a examinou e a encaminhou para o Hospital Geral de MS, deu o diagnóstico de infecção urinária, medicou a paciente e não voltou ao hospital naquele dia, conforme relatos em anexo ao processo. Nesse dia a mulher teve sangramentos, mas não foi examinada por nenhum médico.
Após doze horas de espera pelo médico, outra médica assumiu o caso, e atendeu Maria Amélia. O parto traumático acabou provocando falta de oxigênio ao bebê que teve paralisia cerebral, com lesões permanentes, graves e irreversíveis.
Os médicos foram liberados de fiança porque o Tribunal entendeu não haver no processo elementos suficientes que demonstrassem conduta culposa ou dolosa.