O Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) traz na edição de hoje, um decreto que regulamenta a Lei que permite que moradores de imóveis localizados em ruas sem saída fechem a vias, com cancelas, para restringir o acesso e garantir segurança.
Esta prerrogativa só é válida para locais onde haja apenas imóveis residenciais e quando as vias servirem apenas de passagem às casas que estão localizadas nela. Com o fechamento, os trechos vão se tornar condomínios fechados.
Os moradores terão de apontar alternativas para instalação de um ponto de coleta de lixo, após a cancela ou portão de acesso. Para que seja feito o fechamento, deverá ser protocolada uma solicitação junto à Semur (Secretaria Municipal de Controle Urbanístico).