Uma lei sancionada pelo Governo do Estado cria um cadastro único de pessoas desaparecidas. De acordo com a lei, a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) vai organizar e reunir informações de todas as Delegacias de Polícia do Estado.
O Cadastro Único de Pessoas Desaparecidas no âmbito estadual deverá ser interligado ao Cadastro Único de Pessoas Desaparecidas no âmbito Federal.