Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou hoje procedente o pedido de destituição dos juízes estaduais Marcos José de Brito Rodrigues, Cíntia Xavier Letteriello e Sueli Garcia Saldanha de seus cargos por violação dos princípios constitucionais.
Os magistrados, segundo o relatório, foram promovidos pela realização de permutas sem a abertura de concurso, de remoção ou promoção para o preenchimento de determinada vaga, em afronta aos princípios da Administração Pública expressos no artigo 37 da Constituição Federal. "Entende que tais atos contrariam os princípios da administração pública, devendo, portanto, serem anulados", citou a relatora, conselheira Andréa Pachá. A matéria completa está na edição de amanhã do jornal Correio do Estado.