O Estados e o Distrito Federal estão autorizados a isentar de tributos as mercadorias doadas para os desabrigados de Santa Catarina. A decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foi publicada na edição de hoje (3) do Diário Oficial da União.
Em reunião extraordinária ontem (2), os membros do conselho decidiram também estender a isenção aos serviço de transporte dos produtos. O convênio, porém, precisa ser ratificado para ter validade, produzindo efeitos até 31 de março de 2009.
Com informações da Agência Brasil