O projeto de lei que proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses, foi aprovado hoje (4), em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e agora segue para o Senado.
O projeto, de autoria do presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), estabelece ainda que o período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS. De acordo com o texto, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. O projeto não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado.
Com informações do G1