Os contratos de promessa de compra e venda, popularmente conhecidos como contratos de gaveta, utilizados por mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) para transmissão de direitos sobre o imóvel adquirido, sem a intervenção do agente financiador, agora podem ser averbados nos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul.
A inovação decorre de uma iniciativa da Corregedoria-Geral de Justiça que reconheceu a relevância social e jurídica dos denominados contratos e editou o recente Provimento nº 25, de 3 de dezembro de 2008, que autoriza os serviços de registro imobiliário a lavrarem a averbação destes contratos na matrícula dos imóveis.
Com informações do TJ