A Lei nº 3.594 que institui reserva de vaga para negros em concursos públicos realizados pelo governo do Estado, foi publicada hoje no Diário Oficial. A Lei foi sancionada ontem (10) e já está em vigor a partir de hoje.
No mínimo 10% das vagas oferecidas em todos os concursos públicos estaduais para a ocupação de cargos de carreira serão destinados a afro-brasileiros. O candidato a ingressar no serviço público pelas cotas terá de se autodeclarar negro. Caso seja constatada falsidade na declaração o candidato terá sua inscrição anulada, e, se já tiver tomado posse do cargo, será demitido imediatamente.