Os poupadores se viram então com um prejuízo de 20,46% (diferença entre o IPC e a LFTN), porque os bancos aplicaram o novo índice nas contas abertas ou renovadas antes do decreto. Agora, mesmo que a conta tenha sido encerrada em 16 de fevereiro de 1989, a diferença, atualizada, deverá ser paga. Os tribunais têm dado razão aos poupadores.
Com informações do Estadão