Da redação
Aprovada sem análise da Câmara de Campo Grande na última terça-feira, em regime de urgência, a lei 4688/08, publicada no Diário Oficial no dia seguinte, que institui na cidade o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo no tempo, prevê que a alíquota do imposto pode chegar a 15% do valor total do imóvel. Hoje, o máximo é de 3,5%, segundo o Secovi. Nos próximos cinco anos, a medida pode atingir em cheio os proprietários de 80 mil terrenos e de outras centenas de imóveis desocupados de Campo Grande. De acordo com cálculos, em seis anos o proprietário que não conseguir construir terá recolhido aos cofres da prefeitura o equivalente ao valor do terreno. Sobre um terreno vazio de R$ 100 mil, por exemplo, incidirá IPTU de R$ 15 mil por ano.