LÍVIA FERREIRA
O ICMS, que como a própria denominação indica, incide sobre "mercadorias e serviços", poderá onerar bens, incluindo aqueles de pessoas físicas que façam transações. Esta, segundo o advogado tributarista Leonardo Loubet, é mais uma armadilha da reforma tributária que está em discussão no Congresso Nacional. O artigo 153 do projeto prevê que o ICMS vai incidir sobre "operações com bens e prestações de serviços, ainda que as operações e prestações se iniciem no exterior".
"Isto é importante e está passando despercebido. O ICMS incide sobre mercadorias. Mercadoria é um bem do comércio. Mercadoria é um conceito técnico, um conceito jurídico que significa algo que está na mercancia, no comércio. Bem é qualquer bem. Aqui (no projeto) não está dizendo ?operações com mercadoria?. Está dizendo operações com ?bem?", adverte.