Brasília
A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou hojesúmula vinculante reconhecendo que os defensores de pessoas investigadas têm direito de ter acesso a inquéritos sigilosos existentes contra seus clientes.
Pela súmula, os advogados poderão consultar as partes já concluídas do inquérito e não as em andamento. A súmula estabelece textualmente: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, diga respeito ao exercício do direito de defesa."
Ao editar a súmula, o STF não atendeu aos apelos do Ministério Público. O vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que em alguns casos o acesso às informações pode inviabilizar as apurações. Mas o relator do caso no Supremo, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, disse que "uma sociedade democrática é incompatível a qualquer processo de investigação que seja sigiloso".
Fonte: Agência Estado