Por meio da coordenação-geral de polícia de imigração, a Polícia Federal fez quatro pedidos ao conselho. O primeiro foi para que seja necessário reconhecimento de firma por autenticidade para autorizar a viagem de crianças e adolescentes, mesmo que acompanhada pelo pai ou pela mãe. Segundo o CNJ, a ideia é evitar a falsificação de documentos de autorização por quadrilhas especializadas em sequestro internacional de menores ou por um dos pais, quando há litígio entre eles. A Polícia também pediu ao CNJ que seja fixado prazo máximo de dois anos para a validade da autorização.
Com informações do Estadão