De acordo com informação do site do TRT, a GM não está obrigada a reintegrar os operários, mas terá de lhes pagar uma indenização equivalente à remuneração a que teriam direito se o contrato de trabalho fosse cumprido integralmente. As partes podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Ontem à noite, o sindicato divulgou nota dizendo que a decisão anulava as demissões.
Com informações do Estadão