Os Ministérios da Fazenda e da Previdência Social publicaram ontem, no Diário Oficial da União, portaria conjunta que estabelece os novos valores de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), decorrentes do reajuste do salário mínimo para R$ 465,00 a partir de 1º de fevereiro. Os porcentuais são de 8% para os que ganham até R$ 965,67; de 9% para quem ganha entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.609,46 e R$ 3.218,90. Acima dessa faixa, o teto de contribuição é de 11% sobre R$ 3.218,90. A cota do salário-família passa a ser de R$ 25,66, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40, e de R$ 18,08 para o segurado com remuneração mensal acima desse valor e igual ou inferior a R$ 752,12. A portaria estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS será de R$ 465,00.
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Governo oficializa novos valores do INSS
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