O centro de Defesa dos Direitos Humanos Marçal de Souza Tipã I (CDDH), ingressou com uma representação contra o Juíz da 1ª Vara Federal de Campo Grande por estar demorando mais de sete anos para dar o primeiro despacho em ação civil pública contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Na ação, o CDDH pede a exclusão da taxa de iluminação pública da conta de consumo de energia elétrica dos consumidores de Mato Grosso do Sul Segundo a advogada do CDDH, Dra. Giselle Marques de Araújo, a ação não pretende discutir a legalidade da cobrança da tarifa de iluminação, mas, apenas, sua forma de exigência, ou seja, através da inclusão na conta de energia elétrica, o que, segundo ela, contraria o artigo 67 da Portaria DNAEE n. 466, de 12 de Novembro de 1997, que determina ?a necessidade de anuência do consumidor para a inclusão de cobrança de outros serviços não relativos à utilização de energia elétrica na fatura?, desrespeitando, ainda, o disposto no artigo 39, I e III do Código de Defesa do Consumidor.
Paulo Ângelo, Presidente do CDDH, lamenta que há mais de sete anos os consumidores do Estado estejam aguardando pelo ?primeiro despacho?. Caso a liminar tivesse sido concedida, desde o final do ano de 2001 a tarifa de energia teria sido excluída das contas de energia elétrica dos consumidores sul-mato-grossenses. Segundo ele, se a liminar fosse negada ?poderíamos recorrer?, mas, a Justiça não disse nem sim nem não e, há sete anos, vem ignorando a ação civil pública proposta contra a Aneel..
A Representação foi encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª. Região, em São Paulo, aos cuidados do Desembargador Federal André Nabarrete. Além disso, o CDDH estará pedindo o apoio da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa, das Câmaras Municipais e do Ministério Público para ver se o processo é desengavetado.