Da Redação
Seis meses depois de assinada a Lei 11.770, que aumentou a licença-maternidade de 120 para 180 dias, as avaliações sobre a medida são positivas, mas também apontam a necessidade de avanços. Aprovada em setembro de 2008, para trabalhadoras da iniciativa privada, em dezembro do mesmo ano, a licença foi estendida às funcionárias públicas federais.
Na iniciativa privada, no entanto, o benefício só entrará em vigor em 2010, já que não houve tempo de incluir no Orçamento Geral da União de 2009 o impacto da isenção fiscal que será concedida às empresas que aderirem à ampliação.
Até agora, segundo levantamento da Sociedade Brasileira de Pediatria, 108 municípios brasileiros e 14 estados, além do Distrito Federal, transformaram em leis locais a licença-maternidade ampliada, oferecendo-a a suas servidoras.
A licença de seis meses atendeu a recomendações médicas e a uma reivindicação antiga de diversas entidades de classe e movimentos sociais. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a mãe deve amamentar o bebê por no mínimo seis meses e preferencialmente até dois anos.
Com informações da Agência Brasil