Os cearenses poderão abater todos os gastos com instrução na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, e ainda terão um prazo maior do que os contribuintes dos demais Estados, graças a uma decisão da Justiça. A medida foi tomada esta semana pelo juiz substituto da 7ª Vara Federal, Leopoldo Fontenele Teixeira. Em seu despacho, ele determinou um prazo de 20 dias para que a Receita Federal disponibilize nova versão do programa para preencher a declaração.
Hoje, o limite com gastos em educação é de R$ 2.592,20 para o próprio contribuinte e/ou cada dependente. Além da dedução integral dessas despesas, o juiz mandou a União assegurar ao contribuinte cearense mais 30 dias, a contar da liberação do novo programa na internet, para entregar a declaração.
Com informações do Estadão