Cidades

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Recuperação judicial da CPMF é defensável

Recuperação judicial da CPMF é defensável

Redação

05/04/2009 - 13h38
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        Da Redação

         

Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da discussão sobre a inconstitucionalidade do aumento da alíquota da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) no período de 01/01/2004 a 30/03/2004.

 

Fica claro, assim, que o tema, indubitavelmente, é relevante e será analisado com status de leading case pelo STF. Diante de tal realidade, em razão do julgamento ser em Recurso Extraordinário (RE n° 566.032), tendo efeito somente para as partes do processo a ser decidido, há necessidade, para se evitar a modulação de efeitos do julgado, de que cada contribuinte busque judicialmente o seu direito à recuperação da CPMF recolhida no período de referido.

 

Como sabido, a CPMF foi instituída pela Lei nº 9.311/96, sendo, inicialmente, a sua cobrança permitida pelo prazo máximo de dois anos, conforme disposto no artigo 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

        

         

         

        As informações são do Consultor Jurídico

        

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