Da Redação
O Sesi está obrigado a pagar indenização no valor de R$ 3 mil a uma família por danos morais. A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou parcialmente a sentença da Comarca de Joinville e condenou o Sesi a indenizar a família de Angelita da Silva Clarinda pelo cancelamento de festa que seria feita no local. Cabe recurso.
Segundo os autos, em dezembro de 1996, Angelita reservou o salão e contratou os serviços de buffet do estabelecimento para fazer o almoço em comemoração a 1ª comunhão de seus filhos. No dia do evento, a decoradora contratada chegou ao local acompanhada de seu marido e o irmão de Angelita, para levar algumas sobremesas, flores e arranjos de mesa para decorar o local da festa. Ao chegar à portaria, contudo, os três foram informados que a festa tinha sido cancelada e que eles não poderiam entrar na sede social.
As informações são da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.