Cidades

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Sesi é condenado a indenizar família

Sesi é condenado a indenizar família

Redação

05/04/2009 - 12h58
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        Da Redação

         

O Sesi está obrigado a pagar indenização no valor de R$ 3 mil a uma família por danos morais. A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou parcialmente a sentença da Comarca de Joinville e condenou o Sesi a indenizar a família de Angelita da Silva Clarinda pelo cancelamento de festa que seria feita no local. Cabe recurso.

 

Segundo os autos, em dezembro de 1996, Angelita reservou o salão e contratou os serviços de buffet do estabelecimento para fazer o almoço em comemoração a 1ª comunhão de seus filhos. No dia do evento, a decoradora contratada chegou ao local acompanhada de seu marido e o irmão de Angelita, para levar algumas sobremesas, flores e arranjos de mesa para decorar o local da festa. Ao chegar à portaria, contudo, os três foram informados que a festa tinha sido cancelada e que eles não poderiam entrar na sede social.

 

 

As informações são da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

 

         

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