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STJ define prazo de prescrição de DPVAT

STJ define prazo de prescrição de DPVAT

Redação

10/04/2009 - 17h30
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        Neiba Ota

         

        O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou em seu site que a quarta turma do órgão  submeteu à Segunda Seção o processo que discute o prazo da prescrição de ação de indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). O procedimento envolve a Real Previdência e Seguros S/A e uma viúva.
        No caso, Maria Benvinda de Jesus ajuizou uma ação de cobrança do DPVAT contra a Real Previdência. Ela alegou ser esposa de vítima de atropelamento fatal ocorrido em 20/1/2002, na rodovia Washington Luís, km 447, na cidade de Mirassol (SP), sendo, portanto, beneficiária do mencionado seguro.
        O juízo de primeiro grau, reconhecendo a prescrição trienal, negou a petição inicial. Em apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o entendimento da sentença de que, ?em se cuidando de indenização do seguro obrigatório (DPVAT), a prescrição não observa o prazo de 20 anos, mas o de três anos?.
        No STJ, a viúva alegou que ao DPVAT, por não ser este seguro de responsabilidade civil, aplica-se a prescrição decenal gravada no artigo 205 em vez da prescrição trienal prevista no artigo 206 do Código Civil de 2002. O julgamento do caso está previsto para o próximo dia 22.

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