Weslei Mingardi, preso pela polícia civil no mês de dezembro por tráfico de drogas com 55 papelotes de crack, foi colocado em liberdade pela justiça pelo fato do laboratório de análises do Estado não ter realizado o exame pericial na droga apreendida alegando falta de gás hélio, produto indispensável para o funcionamento do equipamento que realiza o exame.
Na decisão, o Juiz afirma que o laudo é indispensável para o andamento do processo e que seria constrangimento ilegal manter o réu preso em razão da inércia do Estado em adquirir os produtos necessários à realização do exame, decidindo por conceder ao preso a liberdade provisória, suspendendo o andamento do processo até o recebimento do laudo.
No final da sentença o magistrado determina que seja expedido oficio ao Governador do Estado e ao secretario de justiça e segurança pública para ciência e providencias que entenderem pertinentes.