O Tribunal de Justiça julgou procedente a decisão em primeira instância que decretou a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia Nelson Feitosa (PDT). Consequentemente, revogou a liminar que concedeu liberdade ao pedetista até o julgamento do mérito do processo. Ele pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça.
Feitosa teve a prisão preventiva decretada no início de abril, porque ele estaria influenciando testemunhas no processo que responde por corrupção passiva e desvio e utilização de verba pública da Câmara Municipal.