Maria Matheus e Lidiane Kober
O Tribunal de Justiça (TJ-MS) suspendeu o processo de preenchimento da vaga de desembargador referente ao quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), até o julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE).