Da redação
A PEC, que acaba com a exigência de prazo para requerer o divórcio, pode ser votada em sessão extraordinária.
Aprovada por 374 votos contra 15, em 20 de maio, a PEC do Divórcio exclui da Constituição os prazos exigidos para um casal se divorciar, que são de um ano de separação judicial ou dois anos de separação de fato.
A matéria foi aprovada na forma de substitutivo do deputado Joseph Bandeira (PT-BA). O parecer rejeita a PEC 22/99, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que propunha a fixação do prazo de um ano para requerer o divórcio em qualquer caso.
O texto que vai a voto em segundo turno origina-se das PECs 413/05 e 33/07, dos deputados Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) e Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), respectivamente.
Com informações do Portal da Câmara