Karine Cortez
Em sessão realizada no final da tarde de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral, julgou improcedente a ação interposta por Heitor Miranda (PT) contra o prefeito e a vice-prefeita de Porto Murtinho, Nelson Cintra e Rosângela Baptista, respectivamente. Ainda, na mesma sessão, o TRE livrou o ex-prefeito de Paranaíba de pagamento de uma multa na ordem de R$ 31 mil ao julgar improcedente a ação ajuizada pela coligação "Paranaíba de Verdade".