Da redação
A falta de cuidado da mãe biológica com as crianças permite que elas sejam adotadas. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu a guarda provisória de duas irmãs a um casal inscrito no programa de adoção. Os desembargadores não aceitaram o recurso da mãe biológica contra liminar concedida em primeira instância.
Segundo o relator, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, ficou comprovada a conduta negligente da mãe, que não demonstrou responsabilidade e cuidado com as filhas. Para ele, ficou configurada a situação de grave risco e abandono, o que autoriza a destituição do poder familiar, possibilitando a guarda provisória da criança por uma família substituta. O relator foi acompanhado pelos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e pelo juiz convocado Paulo Sérgio Carreira de Souza.
No recurso, a mãe biológica alegou que morava com as duas filhas na casa de sua mãe. Como foi colocada para fora e não tinha onde morar foi acolhida num local onde funciona uma lanchonete. Ela afirmou que nunca descumpriu seus deveres de mãe e, por isso, as crianças não poderiam ser adotadas. Pediu que as filhas fossem para a Casa do Menor ou ficassem a seus cuidados.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso