A partir das 18h, desta segunda-feira, bares e restaurantes da Capital já estão autorizados a ocupar com mesas e cadeiras o passeio público, ou calçadas, de acordo com o Código de Polícia Administrativa do município. Na semana passada, o prefeito Nelson Trad Filho sancionou a lei complementar nº 136 de 1º de junho de 2009 que altera dispositivo do artigo 153 da lei n° 2.909 de 28 de julho de 1992, publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). Segundo o secretário adjunto municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, João Alberto Borges dos Santos, a primeira lei só fazia previsão sobre o espaço destinado ao uso de calçadas para colocação de mesas e cadeiras. ?Agora, consideramos as características da nossa cidade e enriquecemos a lei?, disse Santos sobre a padronização e disposição de mobiliário no passeio público.
Com informações de assessoria