Da Redação
A Receita Federal e o Ministério Público vão atuar juntos para pôr o sonegador na cadeia. Hoje, essa hipótese é tão remota que não assusta mais ninguém. Motivo: pela legislação em vigor, mesmo apanhado com notas fiscais frias, documentos falsos ou contas subfaturadas, o sonegador pode ter seus delitos perdoados. Basta pagar sua dívida com o Fisco e ele fica livre do processo criminal. Se desejar, pode parcelar o débito em até 60 meses. O plano da Receita e do MP, agora, é mudar a lei e acabar com esse benefício.