A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara rejeitou o Projeto de Lei 3.813/08, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que propunha mudanças na redação do Código de Processo Civil (Lei 5869/73). Segundo o projeto, o juiz determinaria, por conta própria, a extinção de processos sem julgamento de mérito quando constatasse a ocorrência dos chamados "pressupostos processuais negativos".
Esses pressupostos seriam:
- perempção, caracterizada pelo abandono da causa por mais de 30 dias, provocando três arquivamentos sucessivos do processo;
- litispendência, ou seja, a existência simultânea de duas ou mais ações judiciais semelhantes - como, por exemplo, quando estão envolvidas as mesmas partes, o mesmo pedido, a mesma causa;
- coisa julgada, isso é, ação relativa a uma decisão judicial sobre a qual já não cabe mais recurso.
Cidades
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Arquivada proposta que poderia facilitar extinção de processos
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