A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) publicou hoje (16), no Diário Oficial, a resolução número 2.214, que obriga os estabelecimentos frigoríficos e industrializadores de charque a apresentar, até o dia 20 de agosto deste ano, informações relativas à classificação de produtos comercializados.
Conforme a resolução, os estabelecimentos devem apresentar à Sefaz relação, em meio magnético, contendo os produtos objeto das operações de saída que realizam. A relação deve indicar, separadamente, os produtos compreendidos nas seguintes categorias: charque ou carnes desossadas, devidamente embalados e identificados por cortes padronizados nos termos da legislação federal aplicável; charque ou carnes e demais produtos e subprodutos comestíveis, simplesmente
resfriados, congelados ou salgados; miúdos e produtos não comestíveis.