Uma lei publicada no Diário Oficial da União de hoje (17) estabelece que os brinquedos dos parques de diversão de áreas públicas e privadas devem ser adaptados para pessoas com deficiência. De acordo com as normas, a adaptação deve ser feita em pelo menos 5% de cada brinquedo ou equipamento.
Os brinquedos adaptados ainda deverão estar identificados para possibilitar a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida. A Lei começa a valer hoje.
Com informações da Agência Brasil